TRF1 - 1013046-83.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:00
Decorrido prazo de NALCI LIMA GALVAO BARRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013046-83.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NALCI LIMA GALVAO BARRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO - MA9357 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral c/c pedido de tutela antecipada.
A CEF e a parte autora informaram o estabelecimento de conciliação (id. 2167320831), nos seguintes termos: a) Devolução administrativa do saldo bloqueado na conta 0559.1367.747874762-1 de titularidade de NALCI LIMA GALVAOBARRA; b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
Desse modo, satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes nestes autos, para que surta seus jurídicos efeitos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do inteiro teor da presente sentença.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A) -
29/05/2025 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:20
Homologada a Transação
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28/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 15:43
Decorrido prazo de NALCI LIMA GALVAO BARRA em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 22:58
Juntada de contestação
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30/10/2024 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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24/10/2024 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 01:11
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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