TRF1 - 1033446-63.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:49
Juntada de manifestação
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02/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Documento RPV.
-
29/07/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
29/07/2025 14:25
Juntada de cálculos judiciais
-
28/07/2025 10:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:36
Juntada de outras peças
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14/06/2025 17:06
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
04/06/2025 15:05
Juntada de outras peças
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1033446-63.2024.4.01.3300 AUTOR: ALEXANDRO DE ASSIS CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 dias, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
Após, cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO DE ASSIS CAVALCANTE - CPF: *01.***.*57-87 (AUTOR)
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26/05/2025 14:46
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:35
Juntada de outras peças
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25/03/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:27
Juntada de outras peças
-
18/09/2024 19:16
Juntada de laudo de perícia médica
-
27/08/2024 13:24
Juntada de outras peças
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13/08/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE ASSIS CAVALCANTE em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 17:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 17:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 17:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 17:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/06/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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