TRF1 - 1032947-45.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de . PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:06
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2025 01:50
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MILLY QUEIROZ DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
18/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 22:15
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a MILLY QUEIROZ DE ARAUJO - CPF: *25.***.*13-03 (IMPETRANTE)
-
30/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1032947-45.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MILLY QUEIROZ DE ARAUJO IMPETRADO: PRESIDENTE DA CEF, .
PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - BRASÍLIA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO 1.
De início, registro que embora tenha sido indicado no termo de autuação, inexiste na petição inicial pedido liminar. 2.
Considerando que a presunção de veracidade que recai sobre a declaração prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa, e que a qualificação profissional da impetrante (médica) infirma sua afirmação de hipossuficiência econômica, determino sua intimação para, em 15 (quinze) dias, comprovar hipossuficiência econômica em concreto, juntando aos autos suas últimas 2 (duas) declarações de imposto de renda, que poderão vir em segredo de justiça diante do sigilo fiscal, sob pena de indeferimento do requerimento da gratuidade judiciária, facultado-lhe a juntada de outros documentos, ou, ainda, comprovar o pagamento das custas processuais inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3.
Atendida(s) a(s) determinação(ões), voltem-me os autos conclusos Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
21/05/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2025 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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