TRF1 - 1007960-37.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 12:14
Juntada de manifestação
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15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 10:08
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:10
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1007960-37.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:20
Juntada de cumprimento de sentença
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25/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:02
Juntada de manifestação
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06/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 11:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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06/02/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 09:10
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 09:10
Homologada a Transação
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04/02/2025 14:27
Juntada de Ata de audiência
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:25
Juntada de manifestação
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10/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 11:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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12/12/2024 13:58
Juntada de réplica
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05/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:11
Juntada de contestação
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30/10/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE GONCALVES DA SILVA - CPF: *60.***.*35-94 (AUTOR)
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29/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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22/10/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 03:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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21/10/2024 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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