TRF1 - 1002112-29.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/08/2025 13:13
Expedição de Documento RPV.
-
24/07/2025 07:31
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de ANGRA SOUSA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:06
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002112-29.2025.4.01.3703 REPRESENTANTE: ANTONIA DA CONCEICAO SOUSA AUTOR: A.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 03/11/2024 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: DAIANY OLIVEIRA DOS SANTOS - SP472229, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:47
Homologada a Transação
-
10/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:57
Juntada de resposta
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 09:24
Juntada de contestação
-
14/03/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/03/2025 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000325-62.2025.4.01.3606
Fernanda Oliveira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilmar Luiz Zanatta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:15
Processo nº 0004171-33.2013.4.01.3701
Jesusmar Sousa Pereira
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Leonardo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2013 00:00
Processo nº 0004171-33.2013.4.01.3701
Jesusmar Sousa Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 19:28
Processo nº 1004521-91.2024.4.01.3903
Alzenira dos Santos Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhenif do Nascimento Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:29
Processo nº 0009584-52.2016.4.01.3400
Associacao Nacional dos Servidores da Ju...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 08:44