TRF1 - 1000325-62.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:10
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 16:38
Juntada de manifestação
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15/07/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:43
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:03
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 18:26
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 14:56
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000325-62.2025.4.01.3606 AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA - MT23349/O, GILMAR LUIZ ZANATTA - MT23374/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: De outra parte, no id. 2187390774, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2186374940) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 7.090,84, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
20/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:14
Juntada de manifestação
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13/05/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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04/05/2025 21:29
Juntada de laudo de perícia médica
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10/03/2025 13:48
Juntada de manifestação
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28/02/2025 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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27/02/2025 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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