TRF1 - 1004521-91.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ALZENIRA DOS SANTOS MARQUES em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 23:34
Juntada de documentos diversos
-
25/07/2025 07:20
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 15:53
Homologada a Transação
-
06/06/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1004521-91.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALZENIRA DOS SANTOS MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA - PA26712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o benefício que a parte autora deseja restabelecer foi concedido, mediante utilização da rotina ATESTMED e que a Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023, previu expressamente que, feita a opção pelo ATESTMED, não poderia o segurado realizar o pedido de prorrogação, intime-se a parte autora para juntar novo requerimento administrativo que seja anterior ao ajuizamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista dos autos à parte requerida.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira, data da assinatura.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 08:30
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 21:03
Juntada de réplica
-
06/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:32
Juntada de laudo pericial
-
21/11/2024 14:43
Perícia agendada
-
20/11/2024 08:17
Decorrido prazo de ALZENIRA DOS SANTOS MARQUES em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALZENIRA DOS SANTOS MARQUES - CPF: *42.***.*42-68 (AUTOR)
-
25/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
13/09/2024 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003989-37.2025.4.01.3304
Ramira Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Moreira Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 13:24
Processo nº 1001523-61.2025.4.01.3307
Maria da Gloria Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Genivaldo Dias Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:24
Processo nº 1000325-62.2025.4.01.3606
Fernanda Oliveira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilmar Luiz Zanatta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:15
Processo nº 0004171-33.2013.4.01.3701
Jesusmar Sousa Pereira
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Leonardo da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2013 00:00
Processo nº 0004171-33.2013.4.01.3701
Jesusmar Sousa Pereira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 19:28