TRF1 - 1006076-35.2022.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
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14/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:18
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1006076-35.2022.4.01.3703 AUTOR: MARIA FERNANDA DAS CHAGAS DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA JOSE DAS CHAGAS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 47.694,57. b) A data de início do benefício (DIB) será 15/06/2022 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
A parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado e ter ciência de que qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. e) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será calculada pelo INSS, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo.
Diante da comprovação do depósito em juízo, conforme a força da Lei 13.876/2019, determino a transferência do saldo da conta judicial atualizado desde o dia do depósito referente ao pagamento da realização da segunda perícia médica ao perito(a) NOME: JULIA DAHIANNY SOARES MARANHAO, CPF: *14.***.*84-08, BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL S.A., AGÊNCIA: 3178-X (JOQUEI CLUBE) e CONTA CORRENTE: 106611-0. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO - MA7743, SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO JUNIOR - MA11656, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 22:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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07/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:35
Juntada de manifestação
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07/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:10
Juntada de contestação
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11/03/2025 17:35
Juntada de manifestação
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11/03/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:59
Juntada de manifestação
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29/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:17
Juntada de manifestação
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19/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:07
Juntada de laudo pericial
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07/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:52
Juntada de manifestação
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01/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:12
Juntada de manifestação
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06/07/2023 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:38
Juntada de impugnação
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30/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:25
Juntada de laudo pericial
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12/06/2023 09:09
Juntada de manifestação
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09/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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10/11/2022 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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