TRF1 - 1008476-57.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 12:10
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:32
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1008476-57.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo de LUTIARA FIGUEIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:05
Homologada a Transação
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05/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/02/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 12:03
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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16/12/2024 20:04
Decorrido prazo de LUTIARA FIGUEIRA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:35
Perícia agendada
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04/11/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUTIARA FIGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*56-25 (AUTOR)
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04/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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02/11/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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02/11/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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01/11/2024 22:55
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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