TRF1 - 1002592-47.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:58
Juntada de cumprimento de sentença
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08/08/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:31
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1002592-47.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Informações prestadas
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 06:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2025 06:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2025 06:13
Transitado em Julgado em 03/03/2025
-
03/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 06:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2025 06:13
Homologada a Transação
-
27/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 19:13
Juntada de laudo pericial
-
10/01/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:02
Perícia agendada
-
12/10/2024 00:53
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:04
Perícia agendada
-
25/06/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de DIONILTON DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a DIONILTON DA SILVA - CPF: *22.***.*11-34 (AUTOR)
-
24/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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17/05/2024 11:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/04/2024 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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