TRF1 - 1007496-13.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 08:54
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA VIANA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:31
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 22:10
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1007496-13.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 19:02
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA VIANA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA VIANA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 08:40
Homologada a Transação
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19/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA VIANA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELO GARCIA VIANA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:04
Juntada de laudo de perícia médica
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04/10/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:11
Perícia agendada
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03/10/2024 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO GARCIA VIANA - CPF: *28.***.*66-94 (AUTOR)
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02/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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01/10/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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01/10/2024 22:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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