TRF1 - 1049066-61.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 08:00
Decorrido prazo de EMILLY MODESTO FAVACHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 17:36
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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07/06/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1049066-61.2024.4.01.3900 AUTOR: EMILLY MODESTO FAVACHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
20/05/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a EMILLY MODESTO FAVACHO - CPF: *02.***.*08-12 (AUTOR)
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20/05/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 19:12
Juntada de manifestação
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06/03/2025 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 19:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/11/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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