TRF1 - 1000369-45.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:44
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:14
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000369-45.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA CARLOS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS visando à concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requer a extinção do feito Manifestado o desinteresse processual pela parte autora devem os autos serem extintos, sem resolução do mérito, independente da anuência da parte contrária, já que se trata de ação proposta perante o Juizado Especial Federal.
Do exposto, homologo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas, nos termos do no art. 55 da Lei n.º 9099/95.
Vilhena-RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
23/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:03
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO LOBIANCO VIANA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:34
Decorrido prazo de THIAGO LOBIANCO VIANA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000369-45.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINA CARLOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em análise dos autos, especialmente o Extrato de Dossiê Previdenciário (id. 2185395683), verifico que houve ajuizamento pela parte autora do processo judicial n. 00000034020174013606 com data de abertura em 08/03/2017.
Verifico, ainda, que o indeferimento administrativo é datado de 29/03/2016.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar cópia integral dos referidos autos, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada.
Após, façam os autos conclusos.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
28/05/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:36
Juntada de contestação
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29/04/2025 19:33
Juntada de informação
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24/04/2025 12:54
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:47
Juntada de manifestação
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08/04/2025 19:04
Juntada de laudo de perícia médica
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07/04/2025 10:32
Juntada de exame médico
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29/03/2025 13:21
Juntada de manifestação
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27/03/2025 09:32
Perícia agendada
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26/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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14/02/2025 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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13/02/2025 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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