TRF1 - 1005495-87.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC 1005495-87.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
O.
S.
REPRESENTANTE: MARIA ALDIRENE DO CARMO OZORIO SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento do benefício assistencial para pessoa com deficiência, porquanto inexistente no presente momento, a probabilidade do direito invocado (artigo 300, I, do CPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Isso porque a comprovação do alegado estado de carência econômica depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela os requisitos hábeis a concessão do benefício vindicado.
Nesse contexto, designe-se o estudo socioeconômico, remetendo-se os autos à Central de Perícias.
Dispenso a realização de perícia médica, nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria 2/2024 da Coordenadoria Seccional dos Juizados Especiais Federais no Acre.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
Cite-se.
Intimem-se.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF. -
03/05/2025 04:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2025 04:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046780-49.2024.4.01.3500
Sirly Maria Fernandes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Antonio Manoel do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 13:12
Processo nº 1046780-49.2024.4.01.3500
Sirly Maria Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Manoel do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:52
Processo nº 1004374-33.2022.4.01.4001
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Marconi Cordeiro Dias
Advogado: Joaquim Caldas Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 12:02
Processo nº 1003188-16.2024.4.01.3900
Sebastiao da Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pietro Lazaro Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2024 20:46
Processo nº 1016353-15.2024.4.01.4100
Jucinei Assis Matos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Veronica Silva Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 13:06