TRF1 - 1023597-15.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 07:41
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:16
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 01:56
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 15:58
Indeferido o pedido de SAMUEL DE SOUZA SOARES DA MOTA - CPF: *38.***.*10-78 (AUTOR)
-
14/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 06:05
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 07:32
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL DE SOUZA SOARES DA MOTA - CPF: *38.***.*10-78 (AUTOR)
-
09/07/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA SOARES DA MOTA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:26
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1023597-15.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE SOUZA SOARES DA MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o provimento, no sentido de: a) proceder à juntada de cópia da petição inicial dos autos do processo n. 5324330-44.2025.8.09.0051, em trâmite na 32ª Vara Cível de Goiânia, a fim de verificar a eventual ocorrência do instituto da litispendência. b) juntar cópia do laudo pericial administrativo (SABI), cujo resultado a presente ação impugna, necessário à compreensão básica da causa de pedir e/ou aferição do interesse processual (CPC, art. 330, I e II), o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta 'meu.inss.gov.br' (determinação da Lei 14.331/2022); c) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; d) juntar cópia do extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; Goiânia, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
18/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:48
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 17:06
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
03/06/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1023597-15.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE SOUZA SOARES DA MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença, a partir do requerimento administrativo em 11/03/2025 (NB 31/720.033.309-4), em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) proceder à juntada de cópia da petição inicial dos autos do processo n. 5324330-44.2025.8.09.0051, em trâmite na 32ª Vara Cível de Goiânia, a fim de verificar a eventual ocorrência do instituto da litispendência. b) juntar cópia do laudo pericial administrativo (SABI), cujo resultado a presente ação impugna, necessário à compreensão básica da causa de pedir e/ou aferição do interesse processual (CPC, art. 330, I e II), o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta 'meu.inss.gov.br' (determinação da Lei 14.331/2022); c) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; d) juntar cópia do extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 26 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
14/05/2025 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2025 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003482-13.2025.4.01.4004
Maria Odete de Souza Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Euripedes Mendes da Costa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:43
Processo nº 1024975-13.2023.4.01.3100
Emerenca Souza Siqueira
Uniao Federal
Advogado: Elias Ferreira Rodrigues Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 11:15
Processo nº 1024975-13.2023.4.01.3100
Emerenca Souza Siqueira
Uniao Federal
Advogado: Elias Ferreira Rodrigues Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 14:09
Processo nº 1003528-66.2024.4.01.3703
Elias Cabral da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro da Conceicao Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 16:58
Processo nº 1008381-24.2024.4.01.3702
Antonio Custodio Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David Desiderio Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 11:10