TRF1 - 1000550-12.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ADERCI BATISTA DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1000550-12.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADERCI BATISTA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA - GO33740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios interpostos sob o argumento de que a sentença embargada foi omissa e contraditória.
Os embargos são tempestivos.
Vale registrar que não há obscuridade, omissão, contradição e erro material, pois, a sentença foi prolatada observando-se os documentos anexados aos autos na data de sua prolação.
Observo, no entanto, que a pretensão posta nos embargos de declaração consiste em obter, na verdade, a modificação do julgado, fulminando, pois, o convencimento formado pelo Juízo, o que é incabível pela via dos declaratórios, instrumento, como sabido, de fundamentação vinculada.
Como se vê, incabíveis os presentes embargos declaratórios, que devem ser manejados somente para aperfeiçoar o provimento judicial, nos casos previstos no CPC (Lei nº 9.099/95, art. 48), hipóteses essas não ocorrentes na espécie.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Intime-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:40
Juntada de embargos de declaração
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07/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:49
Juntada de impugnação
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19/02/2025 21:41
Juntada de contestação
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18/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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15/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:50
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:50
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:50
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:49
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 22:49
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/01/2025 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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