TRF1 - 1002444-32.2025.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA PROCESSO: 1002444-32.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECI SANTOS DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SINARA DE OLIVEIRA - BA40424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: VALDECI SANTOS DE SENA MARIA SINARA DE OLIVEIRA - (OAB: BA40424) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 24/07/2025 HORA: 08:48:00 PERITO: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: VALDECI SANTOS DE SENA BARREIRAS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA -
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1002444-32.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI SANTOS DE SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 008/2014 do JEF Adjunto conjugada com a Portaria 7581140) De ordem, em conformidade com as PORTARIAS Nº 08/2014 e Nº 7581140 desta Vara Federal e Provimento COGER 10126799 (Anexo IV), considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com o perito médico, Dr.
José Augusto de Oliveira, CRM/BA 27556/ REQ15533, a ser realizada na sala de perícias localizada na sede deste Juízo, no Fórum Tarcilo Vieira de Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro- Barreiras/BA.
O perito responderá os quesitos do laudo padrão disponibilizado pelo juízo.
Nos termos da Resolução nº 575/2019, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos Reais).
A parte autora deverá juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito.
O perito anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 28 de maio de 2025. -
31/03/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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