TRF1 - 1012959-11.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de YOHANNY VITORIA ARCANJO DA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012959-11.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ALICE BENEDITA DA CRUZ AUTOR: Y.
V.
A.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de amparo social ao deficiente (DER: 22/01/2025).
A parte autora não compareceu à perícia designada para o dia 09/06/2025 e não apresentou qualquer justificativa para sua ausência.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou da deficiência que provoque impedimento, de longo prazo, para a vida independente e para o trabalho.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
18/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a Y. V. A. D. C. - CPF: *11.***.*46-62 (AUTOR)
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de YOHANNY VITORIA ARCANJO DA CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:36
Decorrido prazo de YOHANNY VITORIA ARCANJO DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:06
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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09/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/06/2025 17:39
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012959-11.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y.
V.
A.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - MT18526/O e MARCO ANTONIO MARI - MT15803/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): Y.
V.
A.
D.
C.
ALICE BENEDITA DA CRUZ MARCO ANTONIO MARI - (OAB: MT15803/O) PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - (OAB: MT18526/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Perícia agendada
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20/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/05/2025 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 00:57
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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