TRF1 - 1000581-20.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:04
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 02:52
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:20
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 23:17
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:17
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 23:17
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 17:22
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:22
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 17:22
Juntada de documento sirea
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18/06/2025 22:09
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Auxílio por Incapacidade Temporária DIB (data de início do benefício) 14/12/2021 DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 DCB 02/08/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 3.861,64 ATRASADOS 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
20/05/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:34
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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11/02/2025 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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