TRF1 - 1001700-05.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de INACIO AGOSTINHO BIANCHINI em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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01/06/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001700-05.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INACIO AGOSTINHO BIANCHINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO - RO2769 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:47
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 21:58
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:00
Juntada de manifestação
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31/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 02:02
Decorrido prazo de INACIO AGOSTINHO BIANCHINI em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 19:11
Gratuidade da justiça não concedida a INACIO AGOSTINHO BIANCHINI - CPF: *42.***.*52-20 (AUTOR)
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02/12/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:21
Decorrido prazo de INACIO AGOSTINHO BIANCHINI em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:46
Juntada de manifestação
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08/07/2024 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:20
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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17/04/2024 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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