TRF1 - 1013909-65.2021.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013909-65.2021.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADENILTON DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSE MARE FIGUEIREDO PINHEIRO - BA41188 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/10/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/10/2023 06:31
Juntada de Informação
-
21/10/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 10:23
Juntada de recurso inominado
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01/09/2023 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2023 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILTON DE JESUS SANTOS - CPF: *26.***.*78-72 (AUTOR)
-
14/08/2023 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 10:22
Juntada de manifestação
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20/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:31
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 00:58
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:45
Juntada de laudo pericial
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25/10/2022 07:42
Perícia agendada
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25/10/2022 01:55
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:00
Decorrido prazo de ADENILTON DE JESUS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 17:49
Outras Decisões
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05/01/2022 17:28
Conclusos para decisão
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22/12/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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15/11/2021 18:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2021 19:52
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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