TRF1 - 1004113-50.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:02
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:45
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
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08/06/2025 00:01
Decorrido prazo de EVELYN ANDRESSA DUARTE MIRANDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 18:45
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1004113-50.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN ANDRESSA DUARTE MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN ANDRESSA DUARTE MIRANDA - CPF: *52.***.*46-40 (AUTOR)
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20/05/2025 15:28
Homologada a Transação
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19/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 20:53
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:55
Juntada de contestação
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02/04/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/04/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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