TRF1 - 1022742-28.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DARLIANE DE SOUSA FARIAS em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARLIANE DE SOUSA FARIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILLIAN SANTANA FERREIRA ARAGAO - PA28850 1022742-28.2024.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DARLIANE DE SOUSA FARIAS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:14
Decorrido prazo de DARLIANE DE SOUSA FARIAS em 05/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/02/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
-
05/02/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 15:52
Homologada a Transação
-
20/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:56
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 22:10
Juntada de contestação
-
04/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
03/12/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2024 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001841-09.2023.4.01.3600
Graciliano Santana de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giselia Silva Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 16:05
Processo nº 1037905-65.2025.4.01.3400
Maria Martins de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Gontijo Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 11:12
Processo nº 1017817-06.2025.4.01.3400
Queivylin Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Fonseca Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 20:41
Processo nº 0034013-30.2009.4.01.3400
Rosania Almeida Falcao
Fundacao Nacional de Saude Fns
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2009 15:30
Processo nº 1095497-04.2024.4.01.3400
Nicodemos Angelo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Avaniza Fernandes Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 10:20