TRF1 - 1080631-88.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:17
Juntada de manifestação
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04/06/2025 11:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1080631-88.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA PEREIRA DO NASCIMENTO - DF71318 e FERNANDA PEREIRA DA SILVA - DF73283 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram nos seguintes termos: Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COMO RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O acordo proposto pela autarquia ID 2180740013, e aceito pela parte autora ID 2181647724, não contempla valores a serem pagos administrativamente.
Intimem-se o INSS e a CEAB para registro do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculo contemplando os correspondentes valores atrasados, também no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte executada, expedindo-se a correspondente requisição de pagamento, com observância do destaque, se houver, da parcela atinente aos honorários contratuais advocatícios e, se for o caso, do decote do valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais.
Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o trânsito em julgado ocorrerá na data da assinatura da presente sentença.
Defiro a justiça gratuita.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:51
Homologada a Transação
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25/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/02/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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07/02/2025 14:21
Juntada de Ata de audiência
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:25
Juntada de manifestação
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16/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:41
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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09/12/2024 12:33
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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09/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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10/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/10/2024 10:49
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 19:57
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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