TRF1 - 1043874-23.2023.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:48
Decorrido prazo de WADNER RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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14/06/2025 17:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 17:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1043874-23.2023.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADNER RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: HALBERT ARAUJO AZEVEDO DIAS - GO22897 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que a CEF, instada a cumprir a obrigação insculpida no acórdão (ID. 2177909858), afirmou que "aferição do direito a compensação somente será possível após a apuração e distribuição dos resultados anuais do Fundo de Garantia.
Além disso, a Lei n° 13.446/2017 estabelece que tal compensação deve ser creditada até 31 de agosto do ano seguinte ao resultado do exercício".
A sentença de improcedência proferida foi reformada em segunda instância, nos seguintes termos: "(...)11.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a revisão dos valores depositados na conta de FGTS a partir de 17/06/2024, nos termos da ADI 5090.
O acórdão da Turma Recursal nada mais fez do que condenar a CEF a observar, a partir de 17/06/2024, os parâmetros fixados pelo STF na ADI 5090/DF, considerando a modulação dos efeitos da decisão.
Ocorre que a apuração dos lucros pelo Conselho Curador do FGTS nem ocorreu ainda, sendo certo que o Conselho geralmente autoriza a distribuição dos lucros anuais do fundo até o dia 31 de agosto do ano seguinte, data ainda não atingida.
Assim, não se vislumbra interesse na continuidade da execução, porquanto não há notícias de descumprimento da obrigação decorrente do acórdão, já que sequer pode ser verificada a aplicação ou não da correção na forma determinada pelo STF, por se tratar de evento futuro.
Desse modo, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
26/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:52
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:19
Juntada de manifestação
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25/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:06
Juntada de intimação de pauta
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12/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/11/2024 07:48
Juntada de Informação
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11/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a WADNER RIBEIRO DA SILVA - CPF: *44.***.*58-81 (AUTOR)
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07/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:44
Juntada de recurso inominado
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04/09/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2024 14:25
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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05/03/2024 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/09/2023 16:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:50
Juntada de manifestação
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17/08/2023 12:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090 STF
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16/08/2023 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/08/2023 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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