TRF1 - 1045436-91.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de TATIANA DOS ANJOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1045436-91.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035034-22.2022.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TATIANA DOS ANJOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e TATIANA DOS ANJOS DA SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:51
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:18
Juntada de manifestação
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07/10/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 10:34
Documento entregue
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02/10/2024 10:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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02/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de TATIANA DOS ANJOS DA SILVA - CPF: *50.***.*06-49 (AGRAVANTE) e provido
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29/09/2024 22:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2024 22:50
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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16/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 20:59
Conclusos para decisão
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15/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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11/01/2024 10:21
Juntada de contrarrazões
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14/12/2023 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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13/11/2023 18:43
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/11/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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