TRF1 - 0003597-16.2008.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0003597-16.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PFIZER BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO - SP137599, THIAGO ADORNO ALBIGIANTE - SP346233, GUILHERME AUGUSTO FERREIRA FREGAPANI - DF34406, TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA - DF54552 e LUANA BACHA RIBEIRO - SP401338 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0003597-16.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PFIZER BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO - SP137599, THIAGO ADORNO ALBIGIANTE - SP346233, GUILHERME AUGUSTO FERREIRA FREGAPANI - DF34406, TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA - DF54552 e LUANA BACHA RIBEIRO - SP401338 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/02/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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14/10/2008 15:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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10/10/2008 14:05
REMESSA ORDENADA: TRF
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08/10/2008 14:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
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07/10/2008 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2008 11:18
REMESSA ORDENADA: TRF
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03/10/2008 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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30/09/2008 10:42
CARGA: RETIRADOS AGU - 30 DIAS
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26/09/2008 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2008 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2008 14:08
Conclusos para despacho
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12/09/2008 15:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/09/2008 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/08/2008 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/08/2008 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/08/2008 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/08/2008 12:47
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA 584/2008
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10/06/2008 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/05/2008 10:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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26/05/2008 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO (CONTESTACAO).
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21/05/2008 11:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 60 DIAS. CONTESTATAR
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03/04/2008 17:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/03/2008 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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27/03/2008 16:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/03/2008 16:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/03/2008 15:13
Conclusos para despacho
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20/02/2008 10:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
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19/02/2008 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/02/2008 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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06/02/2008 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/02/2008 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/02/2008 11:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/01/2008 18:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - DECISÃO 52/2008
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31/01/2008 16:08
Conclusos para decisão
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31/01/2008 15:01
INICIAL AUTUADA
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31/01/2008 14:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/01/2008 16:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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