TRF1 - 1062943-25.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1062943-25.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE: DANIEL MONTEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a necessidade de marcação de perícia sócio para deslinde do feito, designo estudo sócio-econômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, PATRICIA BARBOSA SANTOS, com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP).
Os honorários periciais são fixados no valor abaixo assinalando, de acordo com a localidade, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e na Portaria Conjunta dos JEF’s n° 06/2021: ( ) R$300,00 - Salvador/BA ( X ) R$350,00 - Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz ( ) R$500,00 - Demais cidades do interior do Estado da Bahia O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, visitar a residência da parte autora e realizar o estudo sócio econômico, apresentando o respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da visita, elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara.
Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES.
Intime-se a parte autora.
Intime-se a perita através do endereço eletrônico contido no seu cadastro da Justiça Federal.
Após a juntada do laudo, cite-se o INSS.
QUESITOS DO JUÍZO PARA ESTUDO SOCIOECONÔMICO 1.
Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade e grau de parentesco dos residentes; 2.
A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela autora); 3.
Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa? 4.
Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros. 5.
Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola); 6.
Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente; 7.
Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc; 8.
Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem; 9.
Descrever a residência da parte autora; 10.
Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito. 11.
Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 12.
Informe o Sr.
Perito o endereço atualizado da parte autora, indicando todos os elementos necessários à sua localização, bem como telefones próprios ou para contatos.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
14/10/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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