TRF1 - 1005591-73.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:20
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:03
Decorrido prazo de SEVERIANO SOARES DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:31
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005591-73.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: SEVERIANO SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
23/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:18
Decorrido prazo de SEVERIANO SOARES DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:37
Juntada de cumprimento de sentença
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07/04/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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26/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:11
Juntada de Ata de audiência
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24/02/2025 14:03
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 18:22
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 01:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:22
Juntada de manifestação
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31/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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27/01/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:15
Juntada de contestação
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17/12/2024 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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13/12/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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