TRF1 - 1000054-62.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/07/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:27
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000054-62.2025.4.01.3506 EXEQUENTE: ISMAEL RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
23/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:22
Decorrido prazo de ISMAEL RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:18
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:22
Homologada a Transação
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ISMAEL RODRIGUES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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15/03/2025 12:24
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ISMAEL RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ISMAEL RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 06:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
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16/01/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:05
Cancelada a conclusão
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15/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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15/01/2025 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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