TRF1 - 1004101-04.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 23:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:24
Juntada de documento sirea
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13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:13
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:26
Juntada de documento sirea
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23/07/2025 15:15
Juntada de documento sirea
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16/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:57
Juntada de outras peças
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09/06/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1004101-04.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA LEITE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO B Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
28/05/2025 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:19
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 12:28
Juntada de contestação
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26/02/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 21:02
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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21/08/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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