TRF1 - 1017399-68.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017399-68.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FERNANDA SILVEIRA CHAGAS, FERNANDA MORAIS CARIOCA, FERNANDO ANTONIO MOREIRA AVELAR, FERNANDA MONTEIRO BRAGA DA SILVA, SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, FERNANDA GONCALVES CHAVES, FERNANDA VALERIA SOUZA DE OLIVEIRA, FERNANDO ANTONIO PEREIRA BRAGA, FERNANDA RODRIGUES SAYAGO MARCELINO DIAS, FERNANDA OLIVEIRA PEREIRA MARQUES, FERNANDA MARIA GADELHA PIMENTEL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a União Federal (FAZENDA NACIONAL) para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento e dê-se vista às partes e, se for o caso, providencie-se a migração e aguarde-se o pagamento.
Havendo impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s).
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para análise da divergência entre as partes, no tocante ao excesso de execução, devendo elaborar novos cálculos se verificadas inconsistências, observando o limite do pedido inicial, e com os cálculos/parecer dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública).
Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a.
Vara/SJDF -
26/02/2025 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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