TRF1 - 1091272-72.2023.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1091272-72.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO AUGUSTO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA - GO26182 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O autor postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade mediante o reconhecimento dos vínculos de trabalho mantidos nos períodos de 25/11/1979 a 25/02/1980, 01/08/1980 a 30/10/1981 e 03/10/1983 a 02/02/1984, com registro na CTPS.
Da análise do processo administrativo (ID 1836533662), percebe-se que o autor não juntou a CTPS indicada nestes autos no âmbito administrativo.
Portanto, o autor deve buscar o INSS para requerer o reconhecimento dos referidos períodos para fins de concessão do benefício pretendido.
Por ora, não há interesse processual a justificar a postulação de tutela judicial.
Somente se o INSS denegar o pleito ou se obstar, indevidamente, o conhecimento da pretensão na via administrativa poderá a parte recorrer ao Poder Judiciário.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas, ante a isenção legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Defiro a justiça gratuita.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
No caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e remeta-se o processo à Turma Recursal.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
14/09/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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