TRF1 - 1086284-71.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1086284-71.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO BERILO VIEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos das normas dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o 1º da Lei nº 10.259/2001.
Embora devidamente cientificada da designação da perícia médica, a parte autora deixou de comparecer ao ato processual.
Intimada para justificar a ausência ao compromisso, a parte autora não trouxe provas de que esteve impossibilitada de comparecer aos compromissos por razões justificáveis. É o caso de extinção do processo pelo não comparecimento à perícia médica.
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos da norma do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, combinada com a norma do artigo 1° da Lei n. 10.259/2001, e, neste caso, por analogia.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo recursal, não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
No caso de interposição de recurso, cite-se o réu para responder ao recurso (artigo 331, §1º, Código de Processo Civil).
Expirado o prazo de resposta, remetam-se os autos à turmas recursais.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
26/10/2024 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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26/10/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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