TRF1 - 1011184-47.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:12
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
23/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1011184-47.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI BARROS DE MIRANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA - RO7710, MARCIO SILVA DOS SANTOS - RO838, SHAYENE ANE RIBEIRO DOS SANTOS - RO14050 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Devidamente intimada, a parte autora não apresentou a planilha atualizada de cálculos referente ao objeto da presente ação, a fim de expedição de RPV.
Assim, considerando que compete à parte promover a execução do julgado, bem ainda que o processo não pode ficar sem movimentação por inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo o(a) autor(a) requerer o desarquivamento para cumprir a determinação no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
21/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:57
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 20/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI BARROS DE MIRANDA - CPF: *85.***.*68-04 (AUTOR)
-
04/03/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 23:32
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 18:36
Juntada de manifestação
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30/09/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:21
Juntada de laudo pericial
-
09/09/2024 07:03
Juntada de emenda à inicial
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29/08/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 12:33
Perícia agendada
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29/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ROSELI BARROS DE MIRANDA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/07/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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