TRF1 - 1002563-54.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 20:24
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 08:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/07/2025 08:43
Expedição de Documento RPV.
-
23/07/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de ANNE THALINY DE SOUZA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:07
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002563-54.2025.4.01.3703 AUTOR: A.
T.
D.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: EDNALVA DOS SANTOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB): 30/08/2023 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: BRUNA LORRANY DE SOUSA SILVA - MA19984,, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:55
Homologada a Transação
-
12/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:22
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 18:09
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:39
Juntada de contestação
-
31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/03/2025 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
30/03/2025 22:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 20:27
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051133-10.2025.4.01.3400
Criafood Bar e Restaurante LTDA
Uniao Federal Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Macedo Cortopassi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 20:25
Processo nº 0035325-31.2015.4.01.3400
S.s. Empreendimentos e Servicos Eireli
Utopia Consultoria e Assessoria LTDA
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2015 11:17
Processo nº 1012652-82.2024.4.01.3312
Luciane de Jesus da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ionete Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 12:10
Processo nº 0035325-31.2015.4.01.3400
S.s. Empreendimentos e Servicos Eireli
Utopia Consultoria e Assessoria LTDA
Advogado: Yuri Gomes Neme Pedrosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2018 11:47
Processo nº 1003184-68.2022.4.01.3311
Adriana Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramon Amaral de Deus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2022 15:19