TRF1 - 1000507-57.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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15/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DOS SANTOS NETO em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:31
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DOS SANTOS NETO em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000507-57.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ROSA DOS SANTOS NETO Advogado do(a) AUTOR: NURIA ROBERTA LIMA GOMES - GO62253 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora, apesar de intimada, não compareceu para ser examinada pelo perito incumbido de elaborar o laudo técnico de averiguação da natureza da incapacidade alegada na inicial.
Trata-se de causa de extinção do processo, conforme estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Registro que, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intime(m)-se.
Ao final, arquivem-se os autos, vez que não é admitida a interposição de recurso de sentença extintiva.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
23/05/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 07:45
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DOS SANTOS NETO em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DOS SANTOS NETO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:00
Juntada de apresentação de quesitos
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20/02/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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10/02/2025 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2025 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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