TRF1 - 1004004-49.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:51
Juntada de Certidão de expedição de documento
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18/06/2025 09:18
Decorrido prazo de ALDACI CONCEICAO SACRAMENTO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004004-49.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDACI CONCEICAO SACRAMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:21
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 16:11
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:03
Juntada de manifestação
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25/03/2025 07:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 07:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 07:53
Homologada a Transação
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24/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/03/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:12
Juntada de contestação
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23/01/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:32
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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23/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:47
Juntada de arquivo de vídeo
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18/12/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:21
Juntada de pedido de dilação de prazo
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23/10/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALDACI CONCEICAO SACRAMENTO - CPF: *52.***.*20-47 (AUTOR)
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23/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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10/10/2024 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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