TRF1 - 1007820-78.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/05/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007820-78.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PEDRO PAULO MONTEIRO DE ALMEIDA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO PAULO MONTEIRO DE ALMEIDA - CPF: *52.***.*88-91 (AUTOR)
-
21/05/2025 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:03
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MONTEIRO DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:10
Perícia agendada
-
28/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2025 09:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2025 09:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007870-07.2025.4.01.3600
Karina Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Corbelino Laccal da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 17:21
Processo nº 1023666-79.2022.4.01.3200
Francisco Lopes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rozeli Ferreira Sobral Astuto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2022 10:38
Processo nº 1001367-40.2024.4.01.3200
Camila dos Santos Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2024 15:25
Processo nº 1014353-53.2025.4.01.3600
Helio Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Eduarda Sisti de Paiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 22:18
Processo nº 1014353-53.2025.4.01.3600
Helio Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Cristina Ventura da Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:27