TRF1 - 1000722-24.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 05:58
Decorrido prazo de MARINEIDE SOUSA LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/08/2025 10:16
Expedição de Documento RPV.
-
22/07/2025 00:12
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:22
Decorrido prazo de MARINEIDE SOUSA LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:07
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1000722-24.2025.4.01.3703 AUTOR: MARINEIDE SOUSA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE – SEGURADO ESPECIAL e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 6.742,23. b) A data de início do benefício (DIB) será 02/09/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/02/2025. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 01 (um) salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
25/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 23:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/03/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:43
Juntada de contestação
-
04/02/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
31/01/2025 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000877-48.2025.4.01.3308
Patricia da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2025 23:44
Processo nº 1004302-29.2025.4.01.4005
Debora da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jayro Lacerda Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:02
Processo nº 1023989-16.2024.4.01.3200
Maria Salete Passos Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 17:39
Processo nº 0003129-42.2014.4.01.3400
Mauro Laurindo Pinheiro
Innocenti Advogados Associados
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2014 12:02
Processo nº 1023814-88.2021.4.01.3600
Luiz Ferreira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo de Araujo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2021 12:59