TRF1 - 1003009-91.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/06/2025 12:01
Decorrido prazo de ANTONIA CARDOSO PESSOA em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003009-91.2024.4.01.3703 AUTOR: ANTONIA CARDOSO PESSOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 13.622,00. b) A data de início do benefício (DIB) será 01/04/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 20/08/2025 (data fixada pela perícia judicial). e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA - MA23086, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
24/03/2025 21:57
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 08:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/03/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:49
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/04/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
03/04/2024 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2024 22:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1096405-61.2024.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Marcos Oliveira Lemos
Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 16:39
Processo nº 1078520-77.2023.4.01.3300
Joao Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Guilherme Morato de Lara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 08:13
Processo nº 1028669-44.2024.4.01.3200
Paulo Afonso Farias de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson de Jesus Lobato da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 11:33
Processo nº 1050063-55.2025.4.01.3400
Distribuidora de Doces Brasilia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Atila Cunha de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:03
Processo nº 1007157-32.2025.4.01.3600
Maria Aparecida Miranda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo Costa Peruchi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 10:54