TRF1 - 1007157-32.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:57
Juntada de manifestação
-
13/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007157-32.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA - CPF: *12.***.*02-05 (AUTOR)
-
21/05/2025 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
24/04/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:34
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:49
Perícia agendada
-
25/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029648-67.2024.4.01.3600
Sara Beatriz Mamore de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackeline Mamore da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:39
Processo nº 1096405-61.2024.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Marcos Oliveira Lemos
Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 16:39
Processo nº 1078520-77.2023.4.01.3300
Joao Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Guilherme Morato de Lara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 08:13
Processo nº 1028669-44.2024.4.01.3200
Paulo Afonso Farias de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson de Jesus Lobato da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2024 11:33
Processo nº 1050063-55.2025.4.01.3400
Distribuidora de Doces Brasilia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Atila Cunha de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:03