TRF1 - 1008878-53.2024.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1008878-53.2024.4.01.3600.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215).
EXEQUENTE: KEYLA DA SILVA BELIDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANA LUIZA DE ARRUDA E SILVA.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
DECISÃO: 1.
O descumprimento de ordem judicial coloca em risco a própria efetividade da atividade judicial.
O art. 139, IV, do C.P.C. coloca à disposição do magistrado "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". 2.
Ademais, a multa cominatória ou astreinte pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte, servindo como meio de coerção indireta para impor ordem judicial dentro de prazo estipulado em vista da possibilidade fundada ou da constatação do descumprimento injustificado (mesmo que por ente estatal, E.STJ, REsp 1474665/RS, Tema 98) de obrigação de fazer ou não fazer. 3.
O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, sob pena de tornar inócuo o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. 4.
No caso dos autos, considerando que a parte ré, regularmente intimada, não comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, nos termos fixados por este juízo, intime-se o INSS e a Central de Análise de Benefício – Demanda Judicial - CEAB-DJ (pessoalmente) para cumprimento da obrigação de fazer contida na SENTENÇA, a qual homologou o acordo (ID 2132448777). 5.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer, é de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa, nos termos do artigo 77 do CPC (ato atentatório à dignidade da Justiça).
Cumpra-se com urgência. 5.
Decorrido o prazo do item anterior, sem cumprimento da determinação, venham os autos conclusos para fixação da multa. 6.
Intimem-se.
Cuiabá (MT), 20 de maio de 2025.
CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara Federal/MT -
03/05/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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