TRF1 - 1025259-48.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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13/08/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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21/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1025259-48.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JERONIMO ANTONIO DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
20/05/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 17:26
Juntada de inss - demanda concluída
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17/05/2025 17:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/05/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 15:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 15:17
Decorrido prazo de JERONIMO ANTONIO DE CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 11:36
Juntada de embargos de declaração
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06/03/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:03
Juntada de embargos de declaração
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07/11/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *87.***.*97-53 (AUTOR)
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07/11/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 21:37
Juntada de contestação
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07/08/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2024 10:32
Juntada de manifestação
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31/07/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:05
Juntada de laudo de perícia médica
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09/07/2024 13:13
Juntada de manifestação
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08/07/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:11
Recebidos os autos
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05/07/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/07/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 04:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/06/2024 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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