TRF1 - 1029240-76.2024.4.01.3600
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1029240-76.2024.4.01.3600 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEYLA APARECIDA SILVA BRASILINO - SP471248 e VIVIANE GOMES SILVA - SP461093 POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - MT3112/O DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora de id 2185049797, informando a necessidade da manutenção do tratamento, intime-se a União para o fornecimento da medicação pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo o fornecimento do medicamento, determino o bloqueio nas contas dos entes requeridos, de acordo com o orçamento de menor valor apresentado pela parte autora (id 2185051347), observada a ordem sucessiva: 1.
União (Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde – CNPJ 00.***.***/0001-71); 2.
Estado de Mato Grosso.
Positivo o bloqueio, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos e a posterior transferência ao laboratório responsável pelo fornecimento do medicamento.
Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Juíza Federal Substituta -
16/12/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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