TRF1 - 1008228-64.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 10:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:36
Decorrido prazo de RAYANE CAMILA PAIXÃO MACEDO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1008228-64.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO AUTOR: RAYANE CAMILA PAIXÃO MACEDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula restituição de valores e indenização por danos morais, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O réu apresentou proposta de acordo .
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fixo o prazo de 30 dias para que o réu comprove o cumprimento do acordo.
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
29/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:05
Homologada a Transação
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03/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:58
Juntada de petição intercorrente
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01/11/2024 12:50
Juntada de contestação
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15/10/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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09/10/2024 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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