TRF1 - 1005038-19.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 20:04
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/05/2025 23:16
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF Seção Judiciária do Distrito Federal 1005038-19.2025.4.01.3400 AUTOR: KAMYLLA SETUBAL CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, FUNDACAO GETULIO VARGAS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada com o objetivo de, em sede de tutela provisória de urgência, suspender a reprovação da parte autora no Exame Prova Revalida, em razão da supressão das pontuações referentes à Estação 4, itens 10 e 11, e Estação 6, itens 5 e 7 da prova prática.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
De forma direta, sendo direito subjetivo da parte e não havendo oposição da ré, o deferimento do pedido se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e determino a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a triangulação processual não foi aperfeiçoada.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região Em seguida, caso nada mais haja a prover, arquivem-se os autos.
Intimem-se via sistema, exceto as que não forma possíveis pelo minipac.
Brasília, data da assinatura.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
19/05/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:55
Juntada de pedido de desistência da ação
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13/03/2025 12:59
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a KAMYLLA SETUBAL CAMPOS - CPF: *96.***.*65-53 (AUTOR)
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18/02/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 20:29
Juntada de manifestação
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24/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 14:37
Declarada incompetência
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24/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/01/2025 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 21:43
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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