TRF1 - 1049387-35.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" 1049387-35.2024.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RUBIA CRUVINEL SOARES PIRES Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VIEIRA DOS PASSOS MAXIMO - GO49216 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÁS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por RUBIA CRUVINEL SOARES PIRES contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÁS, objetivando a apreciação do pedido de Isenção de Imposto de Renda, protocolo nº 287240487.
Recolhidas as custas iniciais.
Deferida parcialmente a liminar.
O INSS requereu o ingresso no feito.
Notificada, a autoridade apontada como coatora informou que a análise do requerimento administrativo de Isenção de Imposto de Renda nº 287240487 já foi realizada e o processo administrativo já foi concluído.
Intimada sobre a possível perda do objeto, a Impetrante manteve-se silente.
O MPF manifestou-se pela concessão da segurança. É o relatório.
O polo ativo impetrou este mandado de segurança visando à apreciação do pedido de Isenção de Imposto de Renda, protocolo nº 287240487.
Contudo, o Impetrado informou que a pendência fora resolvida administrativamente, tendo sido o pedido devidamente apreciado.
Portanto, não mais se vislumbra utilidade no provimento jurisdicional vindicado.
Nesse sentido, ante a perda superveniente do objeto, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
30/10/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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