TRF1 - 1002154-08.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:59
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:42
Decorrido prazo de SUELI ALVES DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:30
Decorrido prazo de CEABDJ - INSS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:57
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 20:54
Juntada de manifestação
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30/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 14:47
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2025 01:47
Publicado Sentença Tipo B em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:39
Homologada a Transação
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21/07/2025 06:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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30/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:49
Juntada de laudo de perícia médica
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SUELI ALVES DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:58
Decorrido prazo de SUELI ALVES DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:24
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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28/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002154-08.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
ADRIANO SILVA CARNEIRO para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 13/06/2025, às 13:40 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 19 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
19/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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20/03/2025 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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