TRF1 - 1001103-35.2025.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Processo: 1001103-35.2025.4.01.3508 Processo referência: 0001963-97.2018.4.01.3508 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REPRESENTANTE: VILMA ANTONIA DE ABREU SCHACHT EMBARGANTE: FRANK ANDRE GODFRIED SCHACHT EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO O art. 320 do CPC/2015 dispõe que “A petição inicial será instruída com os documentos essenciais à propositura da ação”.
Por outro lado, embora o art. 676 do CPC disponha que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, o referido dispositivo também prevê que esta ação deverá ser autuada em apartado, razão pela qual não há falar em apensamento dos embargos de terceiro à ação principal.
No caso dos autos, verifico que a petição inicial dos Embargos de Terceiro não veio instruída com os documentos essenciais à propositura da ação.
Por tais razões, é mister a intimação da parte embargante para que junte aos autos os documentos essenciais à propositura da presente ação, concernentes à execução 0000966-23.2016.4.01.3508.
Intime-se, pois, a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, par. Único, CPC), emendar a petição inicial a fim de: 1) juntar aos autos as principais peças da execução ora embargada (0000966-23.2016.4.01.3508), notadamente cópias da petição inicial, das CDAs e dos atos judiciais relacionados à constrição objeto do embargo; e, 2) comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita ou promover o recolhimento das custas iniciais.
Cumprida a determinação supramencionada, cite-se a parte embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, fundamentadamente, acerca de todas as alegações levantadas pela parte embargante na inicial, inclusive quanto ao pedido de tutela de evidência.
Escoado in albis o prazo acima referido, renove-se a conclusão dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
Mark Yshida Brandão Juiz 7ª Vara Federal da SJGO -
08/05/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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